|
REGIMENTO DA JUVENTUDE REVOLUÇÃO – IRJ Aderente da Internacional Revolucionária da Juventude Aprovado em Juiz de Fora (MG) no dia 21 de Abril na plenária final do 10º Encontro Nacional da Juventude Revolução Título I – Dos Objetivos Fundamentais Artigo 1º A Juventude Revolução – Internacional revolucionária Juventude (JR - IRJ) constituída em 1989 é uma organização que luta contra a exploração, a guerra e luta pelo fim da propriedade privada dos meios de produção no Brasil e no mundo. Parágrafo único. É fundadora e aderente da Internacional Revolucionária da Juventude. Artigo 2º Constitui-se de uma organização de jovens, com expressão autônoma, independente perante governos, ONG`s, igrejas, empresas e autônoma perante os Partidos Políticos. Parágrafo único. A adesão dos jovens é voluntária. Artigo 3º São objetivos da Juventude Revolução: I- lutar pela união da juventude na luta por suas reivindicações; II- lutar contra as guerras e a exploração; III- lutar contra as drogas e o narcotráfico; IV- combater pela independência das entidades estudantis; V- defender a educação publica e lutar pelo acesso a diversão e arte; VI- lutar contra a destruição do meio ambiente VII- lutar pelo fim da propriedade privada dos meios de produção. Título II – Dos militantes Artigo 4º É considerado militante da Juventude Revolução – IRJ, quem preenche os seguintes requisitos: I- preencher a ficha de filiação; II- estar de acordo e defender os objetivos fundamentais da JR-IRJ; III- auxiliar na batalha pela arrecadação independente. Artigo 5º Todo militante tem direito a participar como delegado eleito no Encontro Nacional da JR-IRJ, votar e ser votado, eleger e ser eleito nas instancias da Juventude Revolução-IRJ Artigo 6º A adesão a JR-IRJ é livre e individual. Parágrafo único. Para ser militante da Juventude Revolução – IRJ não é condição estar filiado em algum Partido Político. Artigo 7º A contribuição financeira à Organização é voluntária. Título III – Da Ordem Financeira Artigo 8º As atividades se baseiam na livre contribuição de militantes, simpatizantes e, também, na venda materiais ou periódicos. § 1º Não dependemos e recusamos o financiamento por parte de governos, ONG`s, empresas, igrejas, fundações e partidos políticos. Artigo 9º A Juventude Revolução-IRJ considera que a independência financeira é pré-condição para a independência política. Título IV – Da Organização Política Capítulo I – Das instâncias JR - IRJ Artigo 10 São instâncias da JR – IRJ: I - Em âmbito nacional: a) o Encontro Nacional da Juventude Revolução (CNJR); b) a Plenária Nacional; c) o Conselho nacional; d) a Secretaria Nacional. II – Em âmbito estadual: a) os Núcleos; b) as Coordenações III – Em âmbito municipal: a) os Núcleos. Artigo 11 O ENJR é a instância máxima de deliberação da Juventude Revolução – IRJ: §1º o Encontro Nacional da Juventude Revolução (ENJR) é convocado ordinariamente a cada dois anos pelo CNJR; §2º extraordinariamente por 2/3 do CNJR; §3º pela Plenária Nacional, por maioria simples. Artigo 12 É função do ENJR: I- Definir em linhas gerais a orientação política da JR-IRJ nas diferentes intervenções até o próximo Encontro; II- Eleger o Conselho Nacional da Juventude Revolução (CNJR) em plenária final. Capítulo II – Da Plenária Nacional Artigo 13 A Plenária Nacional é a instância máxima entre dois Encontros Nacionais e composta por delegados dos Núcleos municipais e pelo CNJR. Artigo 14 É função da Plenária Nacional discutir a aplicação da linha política do último ENJR. Capítulo III – Do Conselho Nacional da Juventude Revolução Artigo 15 O CNJR é responsável por aplicar a linha política estabelecida no ENJR que o elegeu. Artigo 16 É composto por militantes em número definido na plenária final do ENJR. Artigo17 O CNJR deve se reunir ordinariamente a cada 4 meses. §1º Poderá reunir-se extraordinariamente perante convocação da Secretaria Nacional. Artigo 18 É função do CNJR eleger a Secretaria Nacional. Capítulo III – Da Secretaria Nacional Artigo 19 A Secretaria Nacional é parte integrante do CNJR. §1º Tem a função de executar as deliberações do CNJR, organizar semanalmente as atividades da JR-IRJ, acompanhar seus Núcleos e produzir o periódico. §2º A Secretaria Nacional é subordinada ao CNJR. I- A Secretaria Nacional é composta por: a) Secretário Nacional; b) Secretário de Finanças; c) Secretário de Comunicação; d) Secretário de Formação; e) Secretário de Movimento Estudantil. Artigo 20 É função do Secretário Nacional: I – organizar as reuniões do CNJR; II – organizar as reuniões da Secretaria Nacional; III – representar publicamente a organização; IV- acompanhar as Coordenações estaduais, regionais e municipais. Artigo 21 É função do Secretário de Finanças: I – organizar as finanças da JR – IRJ; II – prestar contas ao CNJR em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, e sempre que solicitado; III – acompanhar o desenvolvimento das campanhas financeiras da JR – IRJ. Artigo 22 É função do Secretário de Comunicação: I – organizar a produção do periódicos da JR – IRJ; II – organizar o sítio na internete da JR – IRJ. Artigo 23 É função do Secretário de Formação e Cultura: I – organizar as atividades de formação nacional já JR – IRJ; II – acompanhar as atividades de formação e cultura estaduais, regionais e municipais; III – organizar e produzir os cadernos da JR – IRJ. Artigo 24 É função do Secretário de Movimento Estudantil: I- coordenar as atividades nacionais referentes ao movimento estudantil; II- coordenar as atividades estaduais, regionais e municipais referentes ao movimento estudantil. Capítulo IV – Dos Núcleos Artigo 25 Os Núcleos são a expressão local da JR-IRJ e têm a responsabilidade de organizar as atividades de intervenção em cada local e região. §1º - Cada núcleo deve ter um coordenador geral e um coordenador de finanças, eleitos pelo próprio Núcleo. § 2º - Os Núcleos devem se reunir com a periodicidade mínima mensal. § 3º - Os Núcleos de um município,região,estado podem se reunir em uma plenária para eleger coordenadores municipais,regionais e estaduais conforme necessário. § 4º – Os Núcleos são independentes para determinar a respeito da intervenção municipal e suas atividades, desde que não firam as resoluções do último Encontro. Título V – Do Regimento Artigo 26 O presente estatuto só poderá ser alterado no Encontro Nacional da Juventude Revolução. Adotado por unanimidade. |