Site Meter
Inicial arrow Funcionamento da JR-IRJ
 
Escreva-se no newsletter da Juventude Revolução!
Email:
 

Manifesto à Juventude!

A Juventude tem direito a um futuro!
Lutemos para conquistá-lo!

Baixe aqui o manifesto do 11º ENJR.
(clique aqui para visualizar em html)

Haiti


Clique na imagem e veja o documentário de Kevin Pina que relata alguns acontecimentos no Haiti.

Resolução de Funcionamento
07 de julho de 2006

REGIMENTO DA JUVENTUDE REVOLUÇÃO – IRJ

Aderente da Internacional Revolucionária da Juventude


Aprovado em Juiz de Fora (MG) no dia 21 de Abril na plenária final do
10º Encontro Nacional da Juventude Revolução



Título I – Dos Objetivos Fundamentais



Artigo 1º A Juventude Revolução – Internacional revolucionária Juventude (JR - IRJ) constituída em 1989 é uma organização que luta contra a exploração, a guerra e luta pelo fim da propriedade privada dos meios de produção no Brasil e no mundo.

Parágrafo único. É fundadora e aderente da Internacional Revolucionária da Juventude.


Artigo 2º Constitui-se de uma organização de jovens, com expressão autônoma, independente perante governos, ONG`s, igrejas, empresas e autônoma perante os Partidos Políticos.

Parágrafo único. A adesão dos jovens é voluntária.


Artigo 3º São objetivos da Juventude Revolução:

I- lutar pela união da juventude na luta por suas reivindicações;

II- lutar contra as guerras e a exploração;

III- lutar contra as drogas e o narcotráfico;

IV- combater pela independência das entidades estudantis;

V- defender a educação publica e lutar pelo acesso a diversão e arte;

VI- lutar contra a destruição do meio ambiente

VII- lutar pelo fim da propriedade privada dos meios de produção.


Título II – Dos militantes


Artigo 4º É considerado militante da Juventude Revolução – IRJ, quem preenche os seguintes requisitos:

I- preencher a ficha de filiação;

II- estar de acordo e defender os objetivos fundamentais da JR-IRJ;

III- auxiliar na batalha pela arrecadação independente.


Artigo 5º Todo militante tem direito a participar como delegado eleito no Encontro Nacional da JR-IRJ, votar e ser votado, eleger e ser eleito nas instancias da Juventude Revolução-IRJ


Artigo 6º A adesão a JR-IRJ é livre e individual.

Parágrafo único. Para ser militante da Juventude Revolução – IRJ não é condição estar filiado em algum Partido Político.


Artigo 7º A contribuição financeira à Organização é voluntária.


Título III – Da Ordem Financeira


Artigo 8º As atividades se baseiam na livre contribuição de militantes, simpatizantes e, também, na venda materiais ou periódicos.


§ 1º Não dependemos e recusamos o financiamento por parte de governos, ONG`s, empresas, igrejas, fundações e partidos políticos.


Artigo 9º A Juventude Revolução-IRJ considera que a independência financeira é pré-condição para a independência política.


Título IV – Da Organização Política


Capítulo I – Das instâncias JR - IRJ


Artigo 10 São instâncias da JR – IRJ:


I - Em âmbito nacional:

a) o Encontro Nacional da Juventude Revolução (CNJR);

b) a Plenária Nacional;

c) o Conselho nacional;

d) a Secretaria Nacional.


II – Em âmbito estadual:

a) os Núcleos;

b) as Coordenações


III – Em âmbito municipal:

a) os Núcleos.


Artigo 11 O ENJR é a instância máxima de deliberação da Juventude Revolução – IRJ:

§1º o Encontro Nacional da Juventude Revolução (ENJR) é convocado ordinariamente a cada dois anos pelo CNJR;

§2º extraordinariamente por 2/3 do CNJR;

§3º pela Plenária Nacional, por maioria simples.


Artigo 12 É função do ENJR:

I- Definir em linhas gerais a orientação política da JR-IRJ nas diferentes intervenções até o próximo Encontro;

II- Eleger o Conselho Nacional da Juventude Revolução (CNJR) em plenária final.


Capítulo II – Da Plenária Nacional

Artigo 13 A Plenária Nacional é a instância máxima entre dois Encontros Nacionais e composta por delegados dos Núcleos municipais e pelo CNJR.


Artigo 14 É função da Plenária Nacional discutir a aplicação da linha política do último ENJR.



Capítulo III – Do Conselho Nacional da Juventude Revolução



Artigo 15 O CNJR é responsável por aplicar a linha política estabelecida no ENJR que o elegeu.


Artigo 16 É composto por militantes em número definido na plenária final do ENJR.


Artigo17 O CNJR deve se reunir ordinariamente a cada 4 meses.

§1º Poderá reunir-se extraordinariamente perante convocação da Secretaria Nacional.


Artigo 18 É função do CNJR eleger a Secretaria Nacional.



Capítulo III – Da Secretaria Nacional


Artigo 19 A Secretaria Nacional é parte integrante do CNJR.

§1º Tem a função de executar as deliberações do CNJR, organizar semanalmente as atividades da JR-IRJ, acompanhar seus Núcleos e produzir o periódico.


§2º A Secretaria Nacional é subordinada ao CNJR.

I- A Secretaria Nacional é composta por:

a) Secretário Nacional;

b) Secretário de Finanças;

c) Secretário de Comunicação;

d) Secretário de Formação;

e) Secretário de Movimento Estudantil.


Artigo 20 É função do Secretário Nacional:

I – organizar as reuniões do CNJR;

II – organizar as reuniões da Secretaria Nacional;

III – representar publicamente a organização;

IV- acompanhar as Coordenações estaduais, regionais e municipais.


Artigo 21 É função do Secretário de Finanças:

I – organizar as finanças da JR – IRJ;

II – prestar contas ao CNJR em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, e sempre que solicitado;

III – acompanhar o desenvolvimento das campanhas financeiras da JR – IRJ.


Artigo 22 É função do Secretário de Comunicação:

I – organizar a produção do periódicos da JR – IRJ;

II – organizar o sítio na internete da JR – IRJ.


Artigo 23 É função do Secretário de Formação e Cultura:

I – organizar as atividades de formação nacional já JR – IRJ;

II – acompanhar as atividades de formação e cultura estaduais, regionais e municipais;

III – organizar e produzir os cadernos da JR – IRJ.


Artigo 24 É função do Secretário de Movimento Estudantil:

I- coordenar as atividades nacionais referentes ao movimento estudantil;

II- coordenar as atividades estaduais, regionais e municipais referentes ao movimento estudantil.


Capítulo IV – Dos Núcleos


Artigo 25 Os Núcleos são a expressão local da JR-IRJ e têm a responsabilidade de organizar as atividades de intervenção em cada local e região.

§1º - Cada núcleo deve ter um coordenador geral e um coordenador de finanças, eleitos pelo próprio Núcleo.


§ 2º - Os Núcleos devem se reunir com a periodicidade mínima mensal.


§ 3º - Os Núcleos de um município,região,estado podem se reunir em uma plenária para eleger coordenadores municipais,regionais e estaduais conforme necessário.


§ 4º – Os Núcleos são independentes para determinar a respeito da intervenção municipal e suas atividades, desde que não firam as resoluções do último Encontro.


Título V – Do Regimento


Artigo 26 O presente estatuto só poderá ser alterado no Encontro Nacional da Juventude Revolução.

Adotado por unanimidade.

 
< Anterior

Organize-se na JR-IRJ!

Baixe aqui a ficha de adesão a JR-IRJ!

Cadernos da JR-IRJ

A Maldição Branca - Eduardo Galeano


A droga, o tráfico e a lavagem do dinheiro

 

      Veja + cadernos

Visite o site da Internacional Revolucionára da Juventude (IRJ)



Organización Revolucionaria de la Juventud

Alliance des Jeunes pour a Revolution

UNE / UBES

Central Única dos Trabalhadores - CUT


© 2010 JR - IRJ
Joomla! is Free Software released under the GNU/GPL License.
Juventude Revolução - IRJ
Em Inglês / in English (Powered Google)Em Inglês / in English (Powered Google)

Advertisement